DCTFWeb: Tudo que você precisa saber

Gabrielle Nunes
DCTFWeb: Tudo que você precisa saber

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) é uma obrigação tributária acessória que visa informar à Receita Federal os valores de tributos e contribuições apurados.


Ela é uma das mais importantes responsabilidades para empresas e contribuintes no Brasil. A
DCTFWeb  ainda gera algumas dúvidas entre contadores por isso, neste artigo vamos explicar tudo o que você precisa saber para que você preencha corretamente a sua declaração.


Fique atento! A declaração deste mês já está próxima.


O que é a DCTFWeb?


A DCTFWeb é uma declaração online que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Ela é utilizada para declarar os débitos de contribuições previdenciárias e de outras entidades e fundos.


Qual é o prazo de entrega da DCTFWeb?


A entrega da DCTFWeb deve ser realizada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. É crucial cumprir este prazo para evitar multas e penalidades.


Qual é a importância da DCTF?


A
DCTFWeb facilita o processo de declaração, proporcionando maior precisão e automatização na geração da guia de pagamento dos tributos. Além disso, ajuda na transparência e no controle das operações financeiras das empresas.


Quem deve entregar a DCTFWeb?


A
DCTFWeb é obrigatória para todas as empresas que apuram contribuições previdenciárias e outras contribuições sociais. Empresas optantes pelo Simples Nacional também devem entregá-la se estiverem sujeitas ao pagamento de tributos federais fora do regime simplificado.


Isso vale para empresas privadas, contribuintes individuais, proprietários de obras civis, cooperativas, associações assim como autarquias, orgãos governamentais, federações e consóricios empresariais.


Além disso, entidades de fiscalização profissional, como a OAB, e organismos internacionais ou estrangeiros no Brasil estão inclusos. 


#ValeLembrar São dispensadas da apresentação da DCTFWeb, o contribuinte individual que não contratar trabalhador segurado do RGPS, o MEI (quanto não se enquadrar nas situações de obrigatoriedade), e outros relacionados no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.

Quais são as diferenças entre DCTF e DCTFWeb?


A
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma declaração obrigatória que as empresas usam para informar à Receita Federal os valores de contribuições previdenciárias e outros tributos apurados com base nas informações do eSocial e da EFD-Reinf. 


Ela substitui a antiga GFIP e automatiza o cálculo e a geração da guia de pagamento dos tributos (DARF), tornando o processo mais simples e preciso.


A semelhança entre as siglas
DCTF e DCTFWeb causa confusão entre algumas pessoas, mas na tabela abaixo você encontrará todas diferenças entre estas duas obrigações tributárias tão importantes. 

Característica DCTF DCTFWeb
Obrigatoriedade Todas as pessoas jurídicas, incluindo as isentas, imunes e as equiparadas, exceto as optantes do Simples Nacional. Optantes do Simples Nacional integrantes dos grupos do eSocial.
Finalidade Informar débitos e créditos tributários Substituir a GFIP para contribuições previdenciárias e outras contribuições e declarações acessórias relativas a essas obrigações acessórias
Prazo de Entrega Até o dia 15 do 2° mês subsequente aos fatos gerados. Até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores

O que deve constar na DCTFWeb?


Confira a seguir, um compilado das informações que precisam ser declaradas na DCTFWeb:


1️⃣Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento);

2️⃣Contribuições previdenciárias dos empregadores domésticos;

3️⃣INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;

4️⃣CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha de pagamento);

5️⃣Contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;

6️⃣Outras Entidades ou Fundos (Terceiros).


O que acontece se não enviar a DCTF?


Assim com a DCTF, a não entrega da DCTFWeb acarreta
multas, impedimentos para obter certidões negativas de débitos e complicações em operações com a Receita Federal.


➡️Multas


  • A multa por atraso na entrega da DCTFWeb é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%.
  • O valor mínimo da multa é de R$ 200,00 para pessoas jurídicas inativas e de R$ 500,00 para as demais.


➡️Impedimentos de Certidões Negativas


  • Empresas que não entregam a DCTFWeb podem ter dificuldades para obter certidões negativas de débitos (CNDs) ou certidões positivas com efeito de negativa (CPENs).
  • Estas certidões são necessárias para participar de licitações públicas, obter financiamentos bancários, e realizar outras atividades que requerem a regularidade fiscal.


➡️Impedimentos para Operações com a Receita Federal


  • A não entrega da DCTFWeb pode levar ao impedimento de compensar créditos tributários, solicitar restituições, realizar parcelamentos, entre outros serviços que exigem a regularidade fiscal da empresa.



#SaibaMais Outras penalidades podem incluir complicações legais para a pessoa jurídica. Além disso, débitos decorrentes de multas não pagas podem ser inscritos na Dívida Ativa da União, resultando em execução fiscal e bloqueio de bens.



Manter-se atualizado com as obrigações da DCTFWeb é essencial para a regularidade fiscal das empresas. A automatização proporcionada pela DCTFWeb simplifica o processo de declaração, mas é importante respeitar os prazos para evitar penalidades.



Outros conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.