Comissão aprova nova data para entrada em vigor de normas regulamentadoras

Comissão aprova nova data para entrada em vigor de normas regulamentadoras
Formada por representantes dos empregados, empregadores e governo federal, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou por consenso na sexta-feira (6) a prorrogação da entrada em vigor de quatro normas regulamentadoras, que será efetivada após publicação de ato normativo.

Motivaram a mudança a necessidade de modular a vigência de todas as normas gerais revisadas e em revisão e também os efeitos da pandemia nas atividades das organizações.

Entram em vigor em 1º de agosto de 2021 as normas regulamentadoras 1, de disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais; 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); 9, de avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos; e 18, de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. 

Fazem parte da CTTP representantes do governo federal, indicados pelos ministérios da Economia e da Saúde, das confederações empresariais e das centrais sindicais. Outro motivo para aprovar a nova data foi possibilitar distribuir as fichas com informações sobre as medidas de prevenção para os MEI, previstas no subitem 1.8.2, e a ferramenta de avaliação de riscos, prevista no subitem 1.8.3, ambos da NR 1, em prazo hábil para informar a sociedade.

De um total de 36 normas regulamentadoras, 11 foram revisadas e uma acabou revogada. Houve também alterações em anexos das NRs. O processo de modernização na CTPP busca garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, criar um ambiente mais propício para a geração de empregos e de investimentos.

Outros conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.