Na última quarta (23), a Câmara dos Deputados deu o aval à Medida Provisória 1172/23.
Essa medida traz consigo duas mudanças importantes: primeiramente, um ajuste no salário mínimo, juntamente com uma nova estratégia para mantê-lo valorizado através de aumentos reais ligados ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).
#ValeLembrar Inicialmente focada no aumento do salário mínimo, a medida provisória, divulgada em 1º de maio, elevou a quantia de R$ 1.302 para R$ 1.320. Esse novo valor representou um aumento real, acima da inflação, e está vigente desde maio de 2023.
Segundamente, o texto aprovado também inclui uma ampliação na faixa de isenção do Imposto de Renda.
A próxima etapa envolve o envio da MP para avaliação no Senado, tendo em vista que a proposta perde validade na próxima segunda-feira (28).
#SaibaMais A ampliação da faixa isenta previsivelmente acarretará uma diminuição na arrecadação tributária, mas será contrabalançada através da tributação de super-ricos.
Assim, confira a seguir a tabela com os novos valores após as mudanças anunciadas:
Faixa de renda | Alíquota | Parcela a deduzir |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | Isento | R$ 0,00 (zero) |
De R$ 2.112,01 a 2.826,66 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,67 a 3.751,06 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,07 a 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
#ValeLembrar Os novos valores já valiam desde maio, quando a medida provisória foi publicada.
#ValeLembrar
Quer saber mais sobre as transformações geradas pelas recentes modificações no salário mínimo e na isenção do Imposto de Renda? Explore as nuances dessas mudanças que foram introduzidas desde maio deste ano na proposta governamental. Acesse:
Alterações no salário mínimo e na isenção do Imposto de Renda
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