Câmara valida MP que atualiza salário mínimo e amplia limite de isenção do IR

Maria Eugênia Matos
Câmara valida MP que atualiza salário mínimo e amplia limite de isenção do IR

Na última quarta (23), a Câmara dos Deputados deu o aval à Medida Provisória 1172/23. 


Essa medida traz consigo duas mudanças importantes: primeiramente, um ajuste no salário mínimo, juntamente com uma nova estratégia para mantê-lo valorizado através de aumentos reais ligados ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). 


#ValeLembrar Inicialmente focada no aumento do salário mínimo, a medida provisória, divulgada em 1º de maio, elevou a quantia de R$ 1.302 para R$ 1.320. Esse novo valor representou um aumento real, acima da inflação, e está vigente desde maio de 2023.


Segundamente, o texto aprovado também inclui uma ampliação na faixa de isenção do Imposto de Renda. 


A próxima etapa envolve o envio da MP para avaliação no Senado, tendo em vista que a proposta perde validade na próxima segunda-feira (28).



Valorização do Salário Mínimo


  • A Medida Provisória, lançada em maio de 2023, elevou o salário mínimo para R$ 1.320 a partir de sua divulgação.


  • Durante sua tramitação no congresso, foi incorporado um texto que estabelece uma nova política de valorização do salário mínimo, a entrar em vigor a partir de janeiro de 2024.


  • Essa política segue a mesma fórmula adotada em governos anteriores de Lula e Dilma: reajuste baseado no INPC para manter o poder de compra diante da inflação e consideração da variação positiva do PIB de dois anos anteriores para refletir progresso econômico.


  • De acordo com a Câmara dos Deputados, se o crescimento real do PIB diminuir,  o reajuste do salário mínimo será calculado apenas pelo INPC, sem incorporar o PIB na fórmula.



Faixa de Isenção


  • Uma adição à MP 1172/23 abrange a revisão da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).


  • De acordo com a proposta, a isenção tem potencial para alcançar um montante máximo de R$ 2.640,00 por mês, graças ao desconto simplificado mensal introduzido pela Medida Provisória.


  • A isenção pode chegar ao valor bruto de até R$ 2.640,00 mensais porque, segundo a proposta, se o desconto simplificado ao mês, criado pela MP, for maior que as deduções mensais permitidas, esse desconto de 25% (R$ 528,00) da faixa de isenção (R$ 2.112,00) será aplicado em vez das demais deduções. Isso poderá proporcionar isenção para aqueles com renda até R$ 2.640,00 (dois salários mínimos atuais)


#SaibaMais A ampliação da faixa isenta previsivelmente acarretará uma diminuição na arrecadação tributária, mas será contrabalançada através da tributação de super-ricos.



Assim, confira a seguir a tabela com os novos valores após as mudanças anunciadas: 



Faixa de renda Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.112,00 Isento R$ 0,00 (zero)
De R$ 2.112,01 a 2.826,66 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,67 a 3.751,06 15% R$ 370,40
De R$ 3.751,07 a 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

#ValeLembrar Os novos valores já valiam desde maio, quando a medida provisória foi publicada.


Offshores

  • A tributação de ganhos em investimentos no exterior, fundos offshore e trusts, originalmente presente na MP 1171/23 e incorporada à MP 1172/23, foi removida após um destaque aprovado em Plenário.


  • O governo alegou que a arrecadação extra compensaria a renúncia fiscal pela correção da tabela do Imposto de Renda, embora as cobranças fossem adiadas para 2024.


  • De acordo com a Câmara dos Deputados, a MP 1171/23 vence em 27 deste mês porque não teve uma equipe mista formada devido à falta de nomeações de representantes pelos líderes partidários.


  • Por acordo entre os líderes dos partidos, o assunto será tratado com um projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo nos próximos dias, e será tratado como uma questão de urgência importante.


#ValeLembrar Quer saber mais sobre as transformações geradas pelas recentes modificações no salário mínimo e na isenção do Imposto de Renda? Explore as nuances dessas mudanças que foram introduzidas desde maio deste ano na proposta governamental. Acesse: Alterações no salário mínimo e na isenção do Imposto de Renda 



Outros conteúdos

Por Ana Carolina Bastos 7 de janeiro de 2026
No cenário tributário brasileiro, o cumprimento das obrigações fiscais é uma tarefa crucial para a saúde financeira e a regularidade perante a Receita Federal. O mês de janeiro de 2026 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos. Na lista abaixo, destacamos todas as obrigações fiscais de janeiro de 2026 , para você organizar seus calendários e garantir o cumprimento de cada uma delas. Prazos mensais: janeiro 2026 07/01 Folha Pagamento FGTS - Reclamatória Trabalhista eSocial - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) Folha Pagamento - Trabalhador Domestico 09/01 13º Salário - Pagamento Ajuste ao Ano Anterior IPI - Cigarros 15/01 CIDE ESOCIAL DCTFWeb INSS - Contribuinte Individual / Segurado Facultativo EFD - Contribuições EFD - REINF 20/01 FGTS PGDAS-D DAS-Simples Nacional / DASMEI INSS - DARF Único ( Diversos ) DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 19/12 13º Salário - 2º Parcela INSS - 13º Salário FGTS INSS - DARF Único (Diversos) DAE eSocial - Doméstico/MEI/ Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte 23/01 PIS - Faturamento / Folha Pagamento COFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 30/01 COAF - Declaração Negativa de Operações DCTFWeb + MIT Opção pelo Simples Nacional / SIMEI IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DME / DOI / DIF
Tributação de lucros e dividendos em 2026: o que pode mudar com a decisão do STF?
Por Ana Carolina Bastos 5 de janeiro de 2026
A tributação de lucros e dividendos volta ao centro do debate tributário brasileiro com a Lei nº 15.270/2025, que altera regras do Imposto de Renda e institui a retenção de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, a partir de janeiro de 2026.
Multa por falta de CBS e IBS nas notas fiscais será suspensa no início de 2026
Por Ana Carolina Bastos 29 de dezembro de 2025
Não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas no início de 2026.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

Por Ana Carolina Bastos 7 de janeiro de 2026
No cenário tributário brasileiro, o cumprimento das obrigações fiscais é uma tarefa crucial para a saúde financeira e a regularidade perante a Receita Federal. O mês de janeiro de 2026 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos. Na lista abaixo, destacamos todas as obrigações fiscais de janeiro de 2026 , para você organizar seus calendários e garantir o cumprimento de cada uma delas. Prazos mensais: janeiro 2026 07/01 Folha Pagamento FGTS - Reclamatória Trabalhista eSocial - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) Folha Pagamento - Trabalhador Domestico 09/01 13º Salário - Pagamento Ajuste ao Ano Anterior IPI - Cigarros 15/01 CIDE ESOCIAL DCTFWeb INSS - Contribuinte Individual / Segurado Facultativo EFD - Contribuições EFD - REINF 20/01 FGTS PGDAS-D DAS-Simples Nacional / DASMEI INSS - DARF Único ( Diversos ) DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 19/12 13º Salário - 2º Parcela INSS - 13º Salário FGTS INSS - DARF Único (Diversos) DAE eSocial - Doméstico/MEI/ Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte 23/01 PIS - Faturamento / Folha Pagamento COFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 30/01 COAF - Declaração Negativa de Operações DCTFWeb + MIT Opção pelo Simples Nacional / SIMEI IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DME / DOI / DIF
Tributação de lucros e dividendos em 2026: o que pode mudar com a decisão do STF?
Por Ana Carolina Bastos 5 de janeiro de 2026
A tributação de lucros e dividendos volta ao centro do debate tributário brasileiro com a Lei nº 15.270/2025, que altera regras do Imposto de Renda e institui a retenção de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, a partir de janeiro de 2026.
Multa por falta de CBS e IBS nas notas fiscais será suspensa no início de 2026
Por Ana Carolina Bastos 29 de dezembro de 2025
Não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas no início de 2026.