Simples Nacional 2027: Comitê Gestor define prazo de opção e regras para IBS e CBS

Ana Carolina Bastos
Simples Nacional 2027: Comitê Gestor define prazo de opção e regras para IBS e CBS

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186/2026, estabelecendo novas regras, prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027, além de regulamentar a escolha pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS.


A medida é estratégica para a implementação gradual da reforma tributária sobre o consumo e exige atenção imediata de contadores e empresas, principalmente em relação aos prazos de adesão e à regularização de pendências fiscais.



Prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027 já está definido


De acordo com a resolução, as empresas interessadas em optar pelo Simples Nacional em 2027 deverão formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.


A adesão terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei Complementar nº 214/2025.


A antecipação do prazo tem como objetivo alinhar o regime simplificado à nova estrutura tributária que passará a incorporar IBS e CBS.



Opção pelo IBS e CBS seguirá o mesmo calendário


Além da adesão ao Simples Nacional, a resolução também define que a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS deverá ocorrer no mesmo período, de 1º a 30 de setembro de 2026.


Essa escolha produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027 e será válida especificamente para o período de janeiro a junho de 2027.


Na prática, isso significa que, durante esse intervalo, os valores relativos ao IBS e à CBS não serão recolhidos dentro do Simples Nacional.


A medida faz parte da fase de transição da reforma tributária e oferece maior flexibilidade para análise estratégica do melhor regime tributário.



Cancelamento da opção poderá ser feito até novembro


A resolução prevê que tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS poderão ser canceladas até o último dia de novembro de 2026.


Após esse prazo, o cancelamento torna-se irretratável.


Esse mecanismo permite que empresas revisem decisões caso ocorram mudanças no faturamento, no enquadramento societário ou na estratégia tributária.



Indeferimento: empresas terão 30 dias para regularizar pendências


Um dos pontos de maior relevância para os profissionais da contabilidade é a regra de indeferimento.


Caso a opção pelo Simples Nacional seja negada, o contribuinte será comunicado no momento da solicitação e terá 30 dias corridos para regularizar pendências que impediram o enquadramento.


Entre os problemas passíveis de correção estão:


➡️ Débitos tributários;

➡️ Pendências cadastrais;

➡️ Obrigações acessórias em atraso.


Se a regularização ocorrer dentro do prazo, o indeferimento será cancelado e a opção deferida.



Empresas em início de atividade terão regras específicas


A resolução também estabelece tratamento diferenciado para empresas que abrirem CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.


Nesses casos, as regras gerais de setembro não se aplicam.


A escolha pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS deverá ocorrer no próprio momento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.


Para empresas em início de atividade, a opção realizada no momento da inscrição no CNPJ produzirá efeitos imediatos no caso do Simples Nacional, com validade desde a data de abertura e durante todo o ano-calendário de 2027.


Já a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS terá efeitos apenas no período de janeiro a junho de 2027.


A medida busca garantir continuidade operacional e evitar lacunas no enquadramento tributário de novos negócios.


SIMEI fica fora das novas regras


O SIMEI não será impactado pela Resolução CGSN nº 186/2026.


Isso significa que os microempreendedores individuais continuam seguindo suas regras próprias, sem alteração nos prazos de opção.

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