Novo Leiaute da EFD-ICMS/IPI a partir de janeiro de 2025

Ana Carolina Bastos
Novo Leiaute da EFD-ICMS/IPI a partir de janeiro de 2025

EFD terá novo leiaute em janeiro para receber o CT-e Simplificado

A Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) sofrerá alterações importantes a partir de 1º de janeiro de 2025.


Essas mudanças visam incluir campos e registros específicos para acomodar o Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e Simplificado), uma nova modalidade de documento fiscal que começou a vigorar em outubro de 2024.


Para os contadores, isso significa uma nova configuração nos sistemas fiscais e a necessidade de compreensão detalhada das mudanças.


O que é o CT-e Simplificado?


O CT-e Simplificado é uma versão adaptada do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), instituída pelo Ajuste Sinief n.º 46/2023.


Ele foi criado para simplificar e otimizar a emissão de documentos fiscais no setor de transporte de cargas, principalmente em operações com múltiplos remetentes ou destinatários.


Principais mudanças na EFD-ICMS/IPI


O novo leiaute da EFD foi atualizado na versão 3.1.7 do Guia Prático e será complementado pela Nota Técnica 2024.001.


A seguir, detalhamos os principais campos e registros impactados.


Registro Campo Descrição Alterações para o CT-e Simplificado
D100 Campo 18 (VL_SERV) Informa o valor total do serviço, incluindo pedágios e despesas. O valor deve ser igual à soma do VL_FRT (valor total do frete) dos Registros D130 relacionados.
Campo 24 (COD_MUN_ORIG) Código do município de origem do serviço, conforme tabela IBGE. Utilizar o código especial “9999998” para o CT-e Simplificado ou substituição.
Campo 25 (COD_MUN_DEST) Código do município de destino do serviço, conforme tabela IBGE. Utilizar o código especial “9999998” para o CT-e Simplificado ou substituição.
D130 - Criado originalmente para detalhar operações específicas com documentos fiscais que estão em desuso. Obrigatório para o CT-e Simplificado, com informações individualizadas para cada entrega ou prestação abrangida.

Parágrafo Novo

Outros conteúdos

IRPF 2026: Receita Federal divulga novas regras, prazos e mudanças
Por Ana Carolina Bastos 17 de março de 2026
A Receita Federal do Brasil divulgou oficialmente as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. As normas foram publicadas por meio da Instrução Normativa nº 2.312/2026 e trazem atualizações relevantes que impactam diretamente o trabalho dos contadores.
Split Payment: novos campos em notas fiscais não serão obrigatórios em 2026
Por Ana Carolina Bastos 11 de março de 2026
A Receita Federal do Brasil publicou novas notas técnicas que atualizam o funcionamento de diversos documentos fiscais eletrônicos. Entre as mudanças, estão novos campos relacionados ao Split Payment, mecanismo ligado à modernização da arrecadação tributária no país.
IRPF 2026: retenções na fonte devem ser validadas no Demonstrativo Consolidado do IRRF
Por Ana Carolina Bastos 10 de março de 2026
Com a proximidade do período de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, profissionais da contabilidade e fontes pagadoras precisam redobrar a atenção à conferência das informações de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) enviadas à Receita Federal.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

IRPF 2026: Receita Federal divulga novas regras, prazos e mudanças
Por Ana Carolina Bastos 17 de março de 2026
A Receita Federal do Brasil divulgou oficialmente as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. As normas foram publicadas por meio da Instrução Normativa nº 2.312/2026 e trazem atualizações relevantes que impactam diretamente o trabalho dos contadores.
Split Payment: novos campos em notas fiscais não serão obrigatórios em 2026
Por Ana Carolina Bastos 11 de março de 2026
A Receita Federal do Brasil publicou novas notas técnicas que atualizam o funcionamento de diversos documentos fiscais eletrônicos. Entre as mudanças, estão novos campos relacionados ao Split Payment, mecanismo ligado à modernização da arrecadação tributária no país.
IRPF 2026: retenções na fonte devem ser validadas no Demonstrativo Consolidado do IRRF
Por Ana Carolina Bastos 10 de março de 2026
Com a proximidade do período de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, profissionais da contabilidade e fontes pagadoras precisam redobrar a atenção à conferência das informações de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) enviadas à Receita Federal.