Novo Leiaute da EFD-ICMS/IPI a partir de janeiro de 2025

Ana Carolina Bastos
Novo Leiaute da EFD-ICMS/IPI a partir de janeiro de 2025

EFD terá novo leiaute em janeiro para receber o CT-e Simplificado

A Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) sofrerá alterações importantes a partir de 1º de janeiro de 2025.


Essas mudanças visam incluir campos e registros específicos para acomodar o Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e Simplificado), uma nova modalidade de documento fiscal que começou a vigorar em outubro de 2024.


Para os contadores, isso significa uma nova configuração nos sistemas fiscais e a necessidade de compreensão detalhada das mudanças.


O que é o CT-e Simplificado?


O CT-e Simplificado é uma versão adaptada do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), instituída pelo Ajuste Sinief n.º 46/2023.


Ele foi criado para simplificar e otimizar a emissão de documentos fiscais no setor de transporte de cargas, principalmente em operações com múltiplos remetentes ou destinatários.


Principais mudanças na EFD-ICMS/IPI


O novo leiaute da EFD foi atualizado na versão 3.1.7 do Guia Prático e será complementado pela Nota Técnica 2024.001.


A seguir, detalhamos os principais campos e registros impactados.


Registro Campo Descrição Alterações para o CT-e Simplificado
D100 Campo 18 (VL_SERV) Informa o valor total do serviço, incluindo pedágios e despesas. O valor deve ser igual à soma do VL_FRT (valor total do frete) dos Registros D130 relacionados.
Campo 24 (COD_MUN_ORIG) Código do município de origem do serviço, conforme tabela IBGE. Utilizar o código especial “9999998” para o CT-e Simplificado ou substituição.
Campo 25 (COD_MUN_DEST) Código do município de destino do serviço, conforme tabela IBGE. Utilizar o código especial “9999998” para o CT-e Simplificado ou substituição.
D130 - Criado originalmente para detalhar operações específicas com documentos fiscais que estão em desuso. Obrigatório para o CT-e Simplificado, com informações individualizadas para cada entrega ou prestação abrangida.

Parágrafo Novo

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