Medidas para Recuperação Fiscal 2023

Maria Eugênia Matos
Medidas para Recuperação Fiscal 2023

No último dia 12 foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o pacote de medidas da pasta para a área econômica em 2023. 


As “Medidas de Recuperação Fiscal" tem como objetivo aumentar a arrecadação e reduzir o déficit fiscal.  Haddad nomeia-as como “primeiras medidas econômicas”, reforçando que elas não representam um pacote ou um plano econômico, mas sim medidas iniciais.


Após a aprovação da chamada PEC da Transição, a previsão é reduzir o déficit de R$ 63,7 bi (0,6% do PIB) para R$ 231,5 bi (2,2% do PIB).


De acordo com o Governo Federal, em entrevista coletiva realizada na sede do Ministério da Fazenda, em Brasília, Haddad afirmou que sua equipe está fazendo uma estimativa das receitas e despesas para 2023.


Confira, a seguir, as medidas tributárias anunciadas pelo governo:


PORTARIA CONJUNTA RFB / PGFN Nº 1


  • Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (Programa Litígio Zero)


Mais conhecido como Programa Litígio Zero, a iniciativa é uma medida que estabelece condições de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.



➤ Pessoas físicas, micro e pequenas empresas:  O Programa foi apresentado dentro das medidas econômicas no dia 12,  e uma das novidades para pessoas físicas, micro e pequenas empresas é a redução do refinanciamento de dívidas de pessoas físicas que recebem até 60 salários mínimos. 


Além disso, prevê-se uma redução de 40% a 50% do valor total do débito (incluindo principal, multa e juros) em até 12 meses para pagar (independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento). 



➤   Pessoas jurídicas: Para pessoas jurídicas com débitos maiores que 60 salários mínimos, o desconto poderá ser de até 100% sobre o valor de juros e multas.  Esses são considerados créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Além disso,  o governo abriu a possibilidade das empresas utilizarem os prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para a quitação de 52% a 70% da dívida.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.159/2023

  • Alterações da legislação de PIS e COFINS


No anúncio das medidas, também foi apontado pelo ministro da Fazenda a necessidade de exclusão do ICMS no cálculo dos créditos de PIS e COFINS.


O Governo Federal afirmou que o objetivo dessa alteração é afastar a insegurança jurídica em relação aos créditos. Por isso, declarou-se que PIS e Cofins não serão calculados sobre o ICMS e, consequentemente, os créditos não serão computados dessa forma para evitar o duplo creditamento. 


A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins estaria sujeita à noventena, ou seja, só entraria em vigor 01/05/2023, 90 dias depois da edição do texto. 


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.160/2023

  • Alterações no CARF


A equipe econômica do Governo afirma ter identificado uma questão insustentável no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf): o estoque de processos administrativos no Conselho vem estaria oscilando em torno de 100 mil desde 2018. 


Além disso, o valor, que tinha uma média entre R$ 600 bilhões de dezembro de 2015 a dezembro de 2019, aumentou para mais de R$ 1 trilhão em outubro de 2022.


Assim, dentre as medidas anunciadas, está de volta o voto de qualidade nas decisões do CARF (desempate a favor do Fisco). Isso significa que o Governo Federal terá o voto final nas decisões do Conselho, ao contrário do que tem ocorrido até então.


Por fim, estabeleceu-se o aumento do valor do contencioso administrativo de baixa complexidade, implementando limite de mil salários mínimos.


DECRETO Nº 11.379/2023

  • Criação do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais


O Decreto nº 11.379/2023 foi responsável por criar o Comitê Técnico de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, que prestará suporte e assessoramento na implementação das decisões do Conselho.


O Comitê atuará como órgão consultivo no âmbito da Advocacia Geral da União e  poderá propor medidas referentes aos riscos fiscais judiciais da União, que podem impactar diretamente nas contas públicas, ampliando a previsibilidade e a segurança na condução da gestão fiscal da União.


DECRETO Nº 11.380/2023

  • Saldo de restos a pagar não processados


O Decreto Nº 11.380/2023 visa implementar ações para avaliar a manutenção, pertinência e adequação de saldo de restos a pagar de valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)


Para mais informações, é possível acessar a apresentação das medidas de recuperação fiscal e as principais perguntas e respostas sobre as medidas de ajuste fiscal, disponibilizadas ao público pelo Governo Federal.

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