DCTFWeb Impede Abatimento de Deduções e Retenções no IRRF

Maria Eugênia Matos
DCTFWeb Impede Abatimento de Deduções e Retenções no IRRF

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) introduziu uma nova restrição válida a partir do período de apuração de setembro de 2023 em diante. 


Essa medida impede que o IRRF declarado na DCTFWeb seja deduzido com base no salário-família, salário-maternidade e retenções estabelecidas pela Lei nº 9.711/1998.


Assim, a partir de setembro de 2023, as deduções mencionadas estarão restritas exclusivamente às contribuições previdenciárias. 


#ValeLembrar Essa restrição não afeta as declarações relativas aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de maio de 2023 a agosto de 2023), mesmo que sejam enviadas após a implementação da nova medida


Empresas que ficarem com créditos devem utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/DComp Web) para solicitar reembolso.


É importante destacar que só será possível compensar retenções caso seja apresentada a declaração de compensação correspondente. 




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