Entre as alterações estão as simplificações trazidas pela Medida Provisória 1.040/2021, que modernizou questões como a utilização do CNPJ como nome empresarial, bem como a exclusão da proibição de arquivamento de nomes empresariais semelhantes. Essas modificações visam a eliminar a análise humana e qualquer mecanismo que impeça a análise automática. Além disso, a ausência de registro ou de atividade operacional da empresa perante a Junta Comercial não significará mais que a empresa está inativa.
Também foi inserida, de forma expressa, a não necessidade do reconhecimento de firma para as procurações e reafirmada a possibilidade de utilização de qualquer tipo de certificado digital ou outros meios que garantam a comprovação da integridade de documentos eletrônicos. Inclusive, as Juntas Comerciais podem emitir esses certificados no momento da abertura de empresas, sem a necessidade de deslocamento ou coleta de dados adicionais por parte dos usuários.
Nos atos submetidos a registro poderão ser usados elementos gráficos – como imagens, fluxogramas e animações, entre outros (técnicas de visual law) – além de timbres e marcas d’água.
Fonte:
Fenacon
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