Receita limita benefício fiscal previsto para empresas com casos de Covid-19

Receita limita benefício fiscal previsto para empresas com casos de Covid-19
A Receita Federal limitou o benefício fiscal previsto na Lei 13.982/2020, sancionada no início da epidemia do coronavírus, que permite às empresas deduzir do repasse das contribuições da previdência social, o valor devido ao funcionário que for afastado por Covid-19 — observando o limite máximo do salário de contribuição do RGPS.

De acordo com a interpretação da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), por meio da Solução de Consulta 148, o benefício fiscal se refere apenas a casos de trabalhadores com mais de 15 dias de afastamento, com a dedução de igual período. O auxílio-doença só pode concedido a partir do 16º dia. O período anterior deve ser suportado pelo empregador.

"As empresas podem deduzir do repasse das contribuições à previdência social o salário integral, até o limite máximo do salário de contribuição, pago proporcionalmente ao período de até 15 quinze dias de afastamento do empregado em razão de contaminação por coronavírus, durante o período de três meses, contado a partir de 2 de abril de 2020, desde que tenha sido concedido benefício de auxílio-doença ao empregado", diz a Receita.


A medida foi criticada por especialistas da área. Para Luís Wulff, CEO do Grupo Fiscal do Brasil e Tax Group, a Receita Federal não seguiu o princípio da estrita legalidade e acabou limitando o que se diz na lei com um simples ato administrativo. "Uma resposta de consulta questionada por um contribuinte acabou gerando mais contencioso tributário", afirmou.


O especialista acredita que a consequência desse ato é que as empresas vão questionar em nível administrativo e judicial o tema, caso a Receita Federal aplique autos de infração a empresas que deduzam os repasses dos trabalhadores infectados pelo coronavírus.


Fonte: Consultor Jurídico

Outros conteúdos

Regulamento da CBS e IBS é publicado: Veja o que muda na prática
Por Ana Carolina Bastos 8 de maio de 2026
A regulamentação da Reforma Tributária do Consumo avançou oficialmente em 30 de abril de 2026 com a publicação das normas que estruturam a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
NFS-e Nacional será obrigatória para o Simples Nacional a partir de setembro de 2026
Por Ana Carolina Bastos 6 de maio de 2026
A partir de 1º de setembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a NFS-e de padrão nacional exclusivamente pelo Emissor Nacional.
Prazos e obrigações fiscais de maio de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de maio de 2026
O mês de maio de 2026 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

Regulamento da CBS e IBS é publicado: Veja o que muda na prática
Por Ana Carolina Bastos 8 de maio de 2026
A regulamentação da Reforma Tributária do Consumo avançou oficialmente em 30 de abril de 2026 com a publicação das normas que estruturam a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
NFS-e Nacional será obrigatória para o Simples Nacional a partir de setembro de 2026
Por Ana Carolina Bastos 6 de maio de 2026
A partir de 1º de setembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a NFS-e de padrão nacional exclusivamente pelo Emissor Nacional.
Prazos e obrigações fiscais de maio de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de maio de 2026
O mês de maio de 2026 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos.