O que muda, na prática, com a nova lei do teletrabalho e do auxílio-alimentação?

O que muda, na prática, com a nova lei do teletrabalho e do auxílio-alimentação?

Lei nº 14.442/22, que trata da regulamentação do teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação, foi sancionada com vetos pela Presidência da República. A matéria foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 5 de setembro. A norma decorre da medida provisória (MP) 1108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações.


A nova lei define teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.


O advogado trabalhista e conselheiro estadual da OAB de São Paulo, Afonso Paciléo, explica que a proposta aborda questões relacionadas ao modelo híbrido de trabalho. Com isso, os colaboradores vão poder atuar a maior parte dos dias remotamente e a outra presencialmente, ou vice-versa.


“O novo regime híbrido proporciona um gerenciamento melhor do horário de trabalho pelo empregado, mais qualidade de vida, maior mobilidade e menos tempo perdido em congestionamentos de trânsito. Além disso, a produtividade aumenta. Já para os empregadores, é sensível o ganho com redução de despesas de aluguel, condomínio, água, luz e limpeza, além do incremento da produtividade”, pontua.


Em pesquisa da Confederação Nacional da Indústria – CNI com 205 empresas industriais, duas em cada três acreditam que a celebração de instrumentos coletivos foi importante para adotar medidas de comum acordo voltadas à preservação do emprego e a ajustes nas rotinas de trabalho. Um dos destaques foi a regulamentação do teletrabalho.


Nesse caso, 47% das companhias ouvidas disseram que a adoção desse formato foi importante no período da pandemia, principalmente entre 2020 e 2021.


Marcelo Ramos, de 52 anos, comanda uma empresa em Brasília que atua com tecnologia voltada para o mercado imobiliário, com 20 colaboradores. A companhia adotou o home office em 2020. O empresário conta que, com esse formato, a produtividade aumentou. Presencialmente, a equipe comercial, por exemplo, fazia de três a cinco reuniões diárias. Agora, com as ferramentas virtuais, o número subiu para entre oito e 12 reuniões diárias. Além disso, ele destaca que os funcionários da empresa preferem trabalhar de forma remota.


“Fizemos uma pesquisa com todos os nossos colaboradores divididos por área, e absolutamente ninguém quis retornar para o escritório. Diante disso, pedimos o cancelamento do escritório e passamos todos a trabalhar em home office. Depois que as reuniões presenciais foram liberadas, nos encontramos presencialmente apenas quando há necessidade de a equipe se reunir”, relata.


Auxílio-alimentação


No caso do auxílio-alimentação, o texto estabelece que ele seja utilizado exclusivamente para pagamento de refeições em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Com isso, a MP determina que o auxílio não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de alimentos.


Há, ainda, a proibição em novos contratos para que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos às companhias que contratam o serviço.
Pelos termos da medida, fraudes no uso do vale-alimentação podem levar ao pagamento de multa em valores que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. A aplicação será em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.


Vetos


A Presidência da República vetou a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias. A justificativa do presidente é de que essa determinação contraria o interesse público, já que afronta as regras vigentes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).


Outro ponto vetado diz respeito à obrigatoriedade do repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. O Ministério da Economia alegou que essa medida contraria leis fiscais e representa potencial despesa para a União.


Fonte: Portal da Dedução


Outros conteúdos

Simples Nacional 2027: Comitê Gestor define prazo de opção e regras para IBS e CBS
Por Ana Carolina Bastos 29 de abril de 2026
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186/2026, estabelecendo novas regras, prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027, além de regulamentar a escolha pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS.
Por Ana Carolina Bastos 8 de abril de 2026
A obrigatoriedade do Código de Benefício Fiscal (cBenef) já está em vigor e promete impactar diretamente a rotina de contadores e empresas em todo o país.
Por Ana Carolina Bastos 6 de abril de 2026
O mês de abril de 2026 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

Simples Nacional 2027: Comitê Gestor define prazo de opção e regras para IBS e CBS
Por Ana Carolina Bastos 29 de abril de 2026
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186/2026, estabelecendo novas regras, prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027, além de regulamentar a escolha pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS.
Por Ana Carolina Bastos 8 de abril de 2026
A obrigatoriedade do Código de Benefício Fiscal (cBenef) já está em vigor e promete impactar diretamente a rotina de contadores e empresas em todo o país.
Por Ana Carolina Bastos 6 de abril de 2026
O mês de abril de 2026 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos.