NT 2025.002-RTC v1.34 adequa NF-e e NFC-e para a Reforma Tributária

Ana Carolina Bastos
NT 2025.002-RTC v1.34 adequa NF-e e NFC-e para a Reforma Tributária

A Coordenação Técnica do ENCAT publicou, em dezembro de 2025, a versão 1.34 da Nota Técnica 2025.002-RTC, que trata da adequação da NF-e e da NFC-e às exigências da Reforma Tributária do Consumo, com a implantação do IBS e da CBS a partir de 1º de janeiro de 2026.


A nova versão consolida um movimento de flexibilização das regras de validação, iniciado na versão 1.33, e responde diretamente às críticas técnicas feitas por empresas, desenvolvedores de ERP e profissionais da área fiscal.


O objetivo central é garantir viabilidade operacional no ano inicial da reforma, sem afastar a obrigatoriedade legal prevista na Lei Complementar nº 214/2025.



Por que a versão 1.34 da NT 2025.002 foi publicada?


A versão 1.33 da Nota Técnica havia introduzido validações consideradas excessivamente rígidas, sobretudo no Grupo UB, responsável pelas informações de IBS Estadual, IBS Municipal e CBS.


Essas regras passaram a gerar rejeições automáticas de documentos fiscais em situações legítimas, como operações com alíquota zero; hipóteses de isenção; benefícios fiscais e regimes diferenciados previstos na legislação do IBS e da CBS.


O principal conflito técnico ocorria quando o cClassTrib indicava redução de alíquota, mas a alíquota efetiva era zero por força legal, resultando em rejeições indevidas da NF-e ou NFC-e.


Diante do risco operacional, o fisco revisou o leiaute e as validações, culminando na publicação da NT 2025.002-RTC v1.34.



O que muda na NF-e e NFC-e?


A NT 2025.002-RTC v1.34 desativa regras que impediam a autorização dos documentos fiscais, mesmo em cenários juridicamente corretos:


  • UB26-15 – IBS Estadual
  • UB45-15 – IBS Municipal
  • UB64-15 – CBS


Essas validações rejeitavam documentos quando a alíquota do imposto era zero, mas o grupo de redução de alíquota (gRed) estivesse preenchido. Com a desativação, deixam de ocorrer rejeições em operações com:


  • alíquota zero;
  • isenção total;
  • redução integral;
  • incentivos fiscais;
  • áreas incentivadas.


Também foram modificadas as seguintes regras:


  • UB26-20 – IBS Estadual
  • UB45-20 – IBS Municipal
  • UB64-20 – CBS


Foi removida a exigência de que a alíquota seja maior que zero para permitir o uso do grupo de redução. A análise passa a considerar, prioritariamente:


  • CST;
  • cClassTrib;
  • indicador de uso do gRed (ind_gRed);
  • grupo de compras governamentais (gCompraGov).


Na prática, isso elimina o conflito técnico que inviabilizava o envio correto das informações fiscais em diversos cenários reais de tributação.



Atenção: obrigatoriedade legal do IBS e da CBS permanece válida


Um ponto fundamental reforçado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS é que não houve prorrogação da obrigatoriedade legal.


Embora a Regra UB12-10 continue desativada no ambiente autorizador (ou seja, não há rejeição automática da NF-e/NFC-e pela ausência dos grupos de IBS e CBS), a obrigação legal permanece vigente a partir de 01/01/2026, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.


Isso significa que a ausência de rejeição técnica não dispensa o cumprimento da obrigação acessória.


O ano de 2026 será considerado ano de teste, com dispensa de recolhimento, desde que as informações sejam corretamente prestadas.


💡#ValeLembrar: Os contribuintes que não se adequarem podem sofrer questionamentos fiscais futuros, mesmo sem rejeição imediata do documento.



Adequações no registro de eventos da NF-e e NFC-e


A NT 2025.002-RTC v1.34 também reforça mudanças importantes no Web Service de Registro de Eventos, especialmente para eventos vinculados à Reforma Tributária.


Entre os destaques, permanece a possibilidade técnica de envio de lotes com até 50 eventos.


Contudo, para os novos eventos relacionados ao IBS e à CBS, a recomendação oficial é o envio individual, evitando perda de controle, dificuldades de rastreamento e impactos operacionais em caso de rejeição parcial do lote.


O próprio ENCAT sinaliza que, futuramente, a possibilidade de envio em lote poderá ser eliminada para esses eventos.



Prazos de implantação da versão 1.34


➡️ Ambiente de homologação (teste): até 10/12/2025

➡️ Ambiente de produção: até 15/12/2025


As datas podem variar conforme a unidade federada e o ente autorizador.



Impactos práticos para contadores e empresas


Para contadores, escritórios e departamentos fiscais, a versão 1.34 representa:


  • Maior segurança operacional na emissão de NF-e e NFC-e;
  • Redução de rejeições indevidas no início da reforma;
  • Necessidade imediata de garantir a utilização de um sistema ERP atualizado como o Calima;
  • Reforço no papel do contador como orientador estratégico durante a transição tributária.

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