NOTA: Suspenso o envio dos eventos de Remuneração em Janeiro/2023

Maria Eugênia Matos
NOTA: Suspenso o envio dos eventos de Remuneração em Janeiro/2023

No último domingo (01) o Governo Federal publicou uma nota referente ao envio de eventos de remuneração S-1200 da competência JANEIRO/2023.


Conforme o comunicado, a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2023 está suspensa.


A suspensão se manterá até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que determinam as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito à percepção de salário família para 2023. 


Ademais, o informe esclarece que essa medida é necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. 


Em outras palavras, o eSocial necessita que as informações da tabela do INSS e o novo salário-família estejam atualizadas para que as informações dos trabalhadores e das empresas sejam encaminhadas corretamente ao governo.


Como ainda não foi publicada a atualização para o ano de 2023, o eSocial determinou, como mitigação, a suspensão do envio dos eventos referentes à informações de remuneração. 


E os Eventos de Desligamento e Término de TSVE?

No que tange a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399), o Governo Federal declarou que não será bloqueada. 


Entretanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, será responsabilidade do empregador realizar, antes do fechamento da folha de janeiro, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.


E os Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)?


A nota do GF reforça que a folha de pagamento de janeiro/2023 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.



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