NF-e e NFC-e sem IBS e CBS serão rejeitadas a partir de agosto

A publicação da versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002 marca mais uma etapa importante da adaptação da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária do Consumo (RTC).
As mudanças envolvem novos campos XML, regras de validação, criação de documentos fiscais específicos e ajustes estruturais para suportar a implementação do IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Na prática, a atualização exige adequações relevantes por parte de empresas, escritórios contábeis, desenvolvedores de software e fornecedores de ERP, especialmente porque as alterações impactam diretamente a emissão, validação e integração dos documentos fiscais eletrônicos.
A obrigatoriedade será implementada gradualmente entre julho e setembro de 2026.
O que muda com a NT 2025.002 v.1.40?
A nova versão da nota técnica foi publicada em 20 de maio de 2026 e amplia significativamente as adaptações já previstas para a Reforma Tributária.
Entre os principais objetivos da atualização estão:
- Adequar a NF-e e NFC-e ao novo modelo tributário brasileiro;
- Permitir o tratamento operacional do IBS, CBS e Imposto Seletivo;
- Aumentar o nível de rastreabilidade fiscal;
- Criar novas validações para reduzir inconsistências;
- Estruturar eventos fiscais específicos da RTC.
Além disso, a atualização traz impactos operacionais relevantes para setores fiscais, contábeis e de tecnologia.
Criação da NF-e de Crédito e NF-e de Débito
Um dos pontos centrais da NT 2025.002 v.1.40 é a criação das chamadas NF-e de Crédito e NF-e de Débito.
Esses novos tipos de documentos fiscais foram desenvolvidos para atender às exigências da Reforma Tributária, especialmente em operações relacionadas ao IBS, CBS e Imposto Seletivo.
A proposta é ampliar o controle sobre ajustes tributários e garantir maior rastreabilidade das operações fiscais dentro do novo sistema tributário nacional.
Na prática, empresas precisarão revisar processos internos relacionados à emissão, escrituração e conferência de documentos fiscais.
Novos campos XML incluídos na NF-e e NFC-e
A NT 2025.002 v.1.40 também adiciona novos campos e grupos tributários ao leiaute da NF-e e NFC-e.
Entre as principais inclusões estão:
| Campo/Grupo | Finalidade |
|---|---|
| cIndOp (B25d) | Código Indicador do Local da Operação de Fornecimento |
| ISUFemit (C22) | Inscrição SUFRAMA do emitente |
| refDFeAnt (BB05) | Referenciamento de documento fiscal anterior |
| gALCZFMCBS (UB66a) | Novo grupo tributário vinculado à RTC |
| gDevTrib | Atualização do grupo de devolução de tributos para cashback |
Cashback, SUFRAMA e compras governamentais entram no foco das validações
Outro destaque da nota técnica é a ampliação das regras de validação relacionadas à Reforma Tributária.
As novas validações abrangem operações envolvendo:
- Cashback
- SUFRAMA
- Compras governamentais
- Crédito presumido
- IBS e CBS
- Eventos fiscais específicos da RTC.
Entre as dezenas de novas regras criadas, destacam-se:
| Novas regras de validação |
|---|
| B25d-10 |
| B25d-20 |
| B25d-30 |
| BB05-10 até BB05-200 |
| C22-10 |
| C22-20 |
| UB66a-10 |
| UB66a-20 |
| VC02-40 |
| VC02-50 |
| VC03-20 |
Além das novas validações, várias regras já existentes foram alteradas, incluindo:
- B10a-30
- BB02-10
- E18-30
- UB26-20
- UB45-20
- UB56-10
- W07-10
- UB12-10
Ajustes em eventos fiscais e devoluções
A versão 1.40 também promove alterações importantes nos eventos fiscais eletrônicos.
Entre as mudanças estão:
➡️ Ajuste no Evento 211110: Modificação estrutural do evento.
➡️ Eliminação do Evento 211120: Evento deixa de existir.
➡️ Alteração da regra UB12-10: Mudança na aplicação da validação.
➡️ Nova regra VC02-14: Referenciamento em devoluções passa a ocorrer exclusivamente no grupo “DFeReferenciado”.
Essa mudança nas devoluções merece atenção especial dos escritórios contábeis e equipes fiscais, pois impacta diretamente processos automatizados de emissão e integração fiscal.
Cronograma oficial de implantação
A implementação das mudanças ocorrerá em fases.
Primeira etapa
| Fase | Data |
|---|---|
| Implantação | 01/07/2026 |
| Produção | 03/08/2026 |
Segunda etapa
| Fase | Data |
|---|---|
| Implantação | 01/07/2026 |
| Produção | 01/09/2026 |
Impactos para contadores e softwares fiscais
As mudanças previstas pela NT 2025.002 v.1.40 vão além de simples atualizações técnicas.
Na prática, elas exigirão revisão de parametrizações fiscais, atualização de ERPs e adaptação de integrações XML.
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