NF-e e NFC-e sem IBS e CBS serão rejeitadas a partir de agosto

Ana Carolina Bastos
NF-e e NFC-e sem IBS e CBS serão rejeitadas a partir de agosto

A publicação da versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002 marca mais uma etapa importante da adaptação da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária do Consumo (RTC).


As mudanças envolvem novos campos XML, regras de validação, criação de documentos fiscais específicos e ajustes estruturais para suportar a implementação do IBS, CBS e Imposto Seletivo.


Na prática, a atualização exige adequações relevantes por parte de empresas, escritórios contábeis, desenvolvedores de software e fornecedores de ERP, especialmente porque as alterações impactam diretamente a emissão, validação e integração dos documentos fiscais eletrônicos.


A obrigatoriedade será implementada gradualmente entre julho e setembro de 2026.



O que muda com a NT 2025.002 v.1.40?


A nova versão da nota técnica foi publicada em 20 de maio de 2026 e amplia significativamente as adaptações já previstas para a Reforma Tributária.


Entre os principais objetivos da atualização estão:


  • Adequar a NF-e e NFC-e ao novo modelo tributário brasileiro;
  • Permitir o tratamento operacional do IBS, CBS e Imposto Seletivo;
  • Aumentar o nível de rastreabilidade fiscal;
  • Criar novas validações para reduzir inconsistências;
  • Estruturar eventos fiscais específicos da RTC.


Além disso, a atualização traz impactos operacionais relevantes para setores fiscais, contábeis e de tecnologia.



Criação da NF-e de Crédito e NF-e de Débito


Um dos pontos centrais da NT 2025.002 v.1.40 é a criação das chamadas NF-e de Crédito e NF-e de Débito.


Esses novos tipos de documentos fiscais foram desenvolvidos para atender às exigências da Reforma Tributária, especialmente em operações relacionadas ao IBS, CBS e Imposto Seletivo.


A proposta é ampliar o controle sobre ajustes tributários e garantir maior rastreabilidade das operações fiscais dentro do novo sistema tributário nacional.


Na prática, empresas precisarão revisar processos internos relacionados à emissão, escrituração e conferência de documentos fiscais.



Novos campos XML incluídos na NF-e e NFC-e


A NT 2025.002 v.1.40 também adiciona novos campos e grupos tributários ao leiaute da NF-e e NFC-e.


Entre as principais inclusões estão:

Campo/Grupo Finalidade
cIndOp (B25d) Código Indicador do Local da Operação de Fornecimento
ISUFemit (C22) Inscrição SUFRAMA do emitente
refDFeAnt (BB05) Referenciamento de documento fiscal anterior
gALCZFMCBS (UB66a) Novo grupo tributário vinculado à RTC
gDevTrib Atualização do grupo de devolução de tributos para cashback


Cashback, SUFRAMA e compras governamentais entram no foco das validações


Outro destaque da nota técnica é a ampliação das regras de validação relacionadas à Reforma Tributária.


As novas validações abrangem operações envolvendo:


  • Cashback
  • SUFRAMA
  • Compras governamentais
  • Crédito presumido
  • IBS e CBS
  • Eventos fiscais específicos da RTC.



Entre as dezenas de novas regras criadas, destacam-se:

Novas regras de validação
B25d-10
B25d-20
B25d-30
BB05-10 até BB05-200
C22-10
C22-20
UB66a-10
UB66a-20
VC02-40
VC02-50
VC03-20


Além das novas validações, várias regras já existentes foram alteradas, incluindo:


  • B10a-30
  • BB02-10
  • E18-30
  • UB26-20
  • UB45-20
  • UB56-10
  • W07-10
  • UB12-10



Ajustes em eventos fiscais e devoluções


A versão 1.40 também promove alterações importantes nos eventos fiscais eletrônicos.


Entre as mudanças estão:


➡️ Ajuste no Evento 211110: Modificação estrutural do evento.

➡️ Eliminação do Evento 211120: Evento deixa de existir.

➡️ Alteração da regra UB12-10: Mudança na aplicação da validação.

➡️ Nova regra VC02-14: Referenciamento em devoluções passa a ocorrer exclusivamente no grupo “DFeReferenciado”.


Essa mudança nas devoluções merece atenção especial dos escritórios contábeis e equipes fiscais, pois impacta diretamente processos automatizados de emissão e integração fiscal.



Cronograma oficial de implantação


A implementação das mudanças ocorrerá em fases.


Primeira etapa


Fase Data
Implantação 01/07/2026
Produção 03/08/2026


Segunda etapa



Fase Data
Implantação 01/07/2026
Produção 01/09/2026


Impactos para contadores e softwares fiscais


As mudanças previstas pela NT 2025.002 v.1.40 vão além de simples atualizações técnicas.


Na prática, elas exigirão revisão de parametrizações fiscais, atualização de ERPs e adaptação de integrações XML.


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