Empregador Web agora tem portal exclusivo para alterações

Ana Carolina Bastos
Empregador Web agora tem portal exclusivo para alterações

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acaba de lançar um novo portal exclusivo para alterações de dados no sistema Empregador Web, plataforma utilizada pelas empresas para requerimentos de seguro-desemprego e Bolsa de Qualificação Profissional.


A medida promete simplificar e agilizar o processo, que antes dependia de ligações ao número 158 ou envio de e-mails.



O que é o Empregador Web?


O Empregador Web é um sistema que permite ao empregador formalizar digitalmente requerimentos de seguro-desemprego e outros serviços ligados à relação de trabalho.


Por meio dele, é possível enviar dados ao Ministério do Trabalho e acompanhar os trâmites relacionados à demissão e qualificação profissional de seus colaboradores.



Quais alterações podem ser feitas no novo Portal do Empregador Web?


Com a implantação do novo portal, o empregador — ou seu procurador — poderá realizar diretamente, por meio de certificado digital, as seguintes alterações:


✅ Substituição do Gestor da empresa

✅ Desabilitação do cadastro da empresa

✅ Alteração do e-mail do gestor responsável

✅ Ativação de procuração eletrônica para representação


Esses serviços agora estão disponíveis de forma autônoma, sem necessidade de contatos manuais com o MTE.



Como acessar o novo Portal do Empregador Web?


O acesso ao portal é feito com o certificado digital da empresa ou de um preposto autorizado.


👉 O cadastro da empresa no sistema deve estar previamente regularizado no site oficial do Empregador Web: https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb


Após o login, basta preencher as informações solicitadas e anexar a documentação necessária de acordo com o serviço desejado.



Regras para cada tipo de serviço do Portal do Empregador Web


1️⃣ Substituição do Gestor


  • O gestor é o representante legal da empresa (constante no contrato social).
  • A substituição só é possível para empresas com certificado digital ativo.


2️⃣ Desabilitar Cadastro da Empresa


  • Após a desabilitação, o usuário e o e-mail anteriormente cadastrados não poderão ser reutilizados.


3️⃣ Alteração do E-mail do Gestor


  • O e-mail é essencial para recebimento de senha e comunicação com o sistema.
  • Um mesmo e-mail não pode ser usado por mais de uma empresa (ex.: contabilidades devem cadastrar e-mails diferentes para cada cliente).


 4️⃣ Ativação de Procuração Eletrônica


  • Permite que um procurador (pessoa física ou jurídica) represente a empresa no envio de requerimentos.
  • Após a criação da procuração pelo gestor, é necessário ativar a representação junto à rede credenciada do MTE.
  • O sistema irá gerar uma procuração oficial, que deverá ser assinada pelo empregador.



O que não pode ser feito pelo Portal do Empregador Web?


É importante destacar que o novo portal não aceita solicitações para:


  • Requerimentos de seguro-desemprego por término de contrato.
  • Antecipações ou prorrogações de Bolsa de Qualificação Profissional.



Esses casos continuam com trâmites próprios, conforme orientação do MTE.

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