Débitos de difícil recuperação com o Simples podem ser parcelados

Débitos de difícil recuperação com o Simples podem ser parcelados
Até 29 de dezembro, micro e pequenas empresas com débitos no Simples Nacional considerados de difícil recuperação podem pedir o parcelamento em quase 12 anos com desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o parcelamento especial para os negócios de pequeno porte afetados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Somente dívidas com classificação C e D – de recuperação difícil ou muito difícil – poderão ser parceladas. Dívidas de pequenos negócios falidos ou em recuperação judicial automaticamente serão consideradas irrecuperáveis, segundo a PGFN.

O contribuinte deverá demonstrar à PGFN os impactos financeiros sofridos pela pandemia. O órgão estimará a capacidade de pagamento da micro e pequena empresa e formalizará uma proposta de parcelamento, composta de entrada de 4% dos débitos com classificação C e D parcelada em 12 meses e divisão do saldo restante em até 133 meses, com prestação mínima de R$ 100.

Desconto
Dependendo do número de parcelas, o contribuinte pode obter desconto de até 100% nas multas, nos juros e nos encargos legais. O percentual será definido com base na capacidade de pagamento e no prazo de negociação escolhido, mas o desconto não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida.

Pela regulamentação da PGFN, considera-se impacto na capacidade de pagamento a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

Como aderir
A adesão pode ser feita no site da PGFN. O contribuinte deverá escolher a opção “negociação de dívida” e clicar em “acessar o Sispar”. No menu “declaração de receita/rendimento”, o contribuinte deverá preencher um formulário eletrônico e aguardar a proposta da PGFN.

Somente após ter a dívida confirmada com classificação C ou D, o contribuinte receberá a proposta e poderá pedir a adesão, disponível no menu “adesão” e na opção “transação”. O parcelamento especial só é efetivado depois do pagamento da primeira parcela.

O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Nesse caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, até o último dia do prazo, em 29 de dezembro.

Outros conteúdos

EFD-Reinf será atualizada em julho para receber CNPJ alfanumérico
Por Ana Carolina Bastos 23 de junho de 2026
Nota Técnica 03/2026 traz ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 e prepara o sistema para a nova estrutura do CNPJ.
Teto do MEI pode subir para R$ 132 mil: Entenda propostas e impactos para o Simples
Por Ana Carolina Bastos 22 de junho de 2026
Enquanto o governo federal prepara uma proposta para elevar gradualmente o teto do regime até 2028, parlamentares defendem uma revisão mais ampla, que inclua também as faixas de enquadramento do Simples Nacional.
NFS-e Nacional: Nota Técnica traz mudanças para IBS, CBS, Simples Nacional e CNPJ alfanumérico
Por Ana Carolina Bastos 10 de junho de 2026
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) publicou a Nota Técnica nº 009/2026, promovendo uma série de alterações no layout da NFS-e de padrão nacional.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

EFD-Reinf será atualizada em julho para receber CNPJ alfanumérico
Por Ana Carolina Bastos 23 de junho de 2026
Nota Técnica 03/2026 traz ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 e prepara o sistema para a nova estrutura do CNPJ.
Teto do MEI pode subir para R$ 132 mil: Entenda propostas e impactos para o Simples
Por Ana Carolina Bastos 22 de junho de 2026
Enquanto o governo federal prepara uma proposta para elevar gradualmente o teto do regime até 2028, parlamentares defendem uma revisão mais ampla, que inclua também as faixas de enquadramento do Simples Nacional.
NFS-e Nacional: Nota Técnica traz mudanças para IBS, CBS, Simples Nacional e CNPJ alfanumérico
Por Ana Carolina Bastos 10 de junho de 2026
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) publicou a Nota Técnica nº 009/2026, promovendo uma série de alterações no layout da NFS-e de padrão nacional.