Portanto, empresas com mais de 100 colaboradores precisam enviar até essa sexta-feira dia 08 de março o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Originalmente previsto para 29 de fevereiro, o prazo foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego devido a instabilidades no sistema do Portal Emprega Brasil.
O objetivo do relatório é fornecer dados para a fiscalização da disparidade salarial entre gêneros nas empresas, uma nova exigência estabelecida a partir da Lei 14.611 (também conhecida como Lei de Igualdade Salarial) que foi sancionada e regulamentada em 2023.
Os dados devem ser preenchidos na "área do empregador" do portal Emprega Brasil, plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para acessar o formulário, é necessário cadastrar um representante da empresa.
Empresas que não enviarem o relatório dentro do prazo estarão sujeitas a:
📌 Multa administrativa de até 3% do total da folha de pagamento, limitada a cem salários mínimos.
📌 Outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, em casos de disparidade salarial entre homens e mulheres para a mesma função.
📌 Elaboração de um plano de ação para sanar as irregularidades, em um prazo de 90 dias.
É importante lembrar que caso o empregador não consulte as comunicações eletrônicas dentro do prazo estabelecido, será considerada uma ciência tácita. Portanto, é crucial acessar o DET e manter o cadastro atualizado.
A revisão semestral dos dados é uma das medidas previstas na lei, que visa garantir a igualdade de oportunidades e tratamento para homens e mulheres no mercado de trabalho.
Portanto, a partir de agora, as empresas devem revisar os dados de salários e ocupações de homens e mulheres a cada semestre, com base nas informações do eSocial.
Isso significa que as empresas devem manter esses dados atualizados e precisos, pois serão usados para monitorar a igualdade salarial entre os gêneros e garantir o cumprimento das políticas de equidade de gênero.
Outros conteúdos